Artigo 4º, Inciso VI do Decreto de 19 de Outubro de 2004
Cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser convidados a compor a Comissão, em caráter permanente, representantes de órgãos e entidades da administração pública, bem assim de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, organismo internacionais, conselhos e fóruns locais para participação dos trabalhos, a seguir indicados:
I
Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II
Frente Parlamentar da Adoção;
III
Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF;
IV
Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude - ABMP;
V
Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares;
VI
Fórum Nacional dos Secretários de Assistência Social - FONSEAS;
VII
Conselho dos Gestores Municipais e Assistência Social - CONGEMAS;
VIII
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA;
IX
Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção - ANGAAd; e
X
Rede Nacional de Instituições e Programas de Serviços de Ação Continuada - RENIPAC.