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Artigo 4º, Inciso X do Decreto de 19 de Outubro de 2004

Cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.

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Art. 4º

Poderão ser convidados a compor a Comissão, em caráter permanente, representantes de órgãos e entidades da administração pública, bem assim de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, organismo internacionais, conselhos e fóruns locais para participação dos trabalhos, a seguir indicados:

I

Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II

Frente Parlamentar da Adoção;

III

Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF;

IV

Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude - ABMP;

V

Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares;

VI

Fórum Nacional dos Secretários de Assistência Social - FONSEAS;

VII

Conselho dos Gestores Municipais e Assistência Social - CONGEMAS;

VIII

Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA;

IX

Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção - ANGAAd; e

X

Rede Nacional de Instituições e Programas de Serviços de Ação Continuada - RENIPAC.

Art. 4º, X do Decreto /2004