Artigo 2º do Decreto de 18 de Outubro de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas no valor de R$ 24.260,10 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta reais e dez centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2003.