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Artigo 2º do Decreto de 18 de Outubro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas no valor de R$ 24.260,10 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta reais e dez centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º do Decreto /2004