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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 14 de Outubro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.833.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 933.000,00 (novecentos e trinta e três mil reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2004