Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 14 de Outubro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.833.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 933.000,00 (novecentos e trinta e três mil reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.