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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 08 de Outubro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazendas Canaã, Várzea Nova, Alvorada, Garimpo e Garimpo", com área registrada de três mil, duzentos e oito hectares e sessenta ares, e área medida de dois mil, seiscentos e setenta e um hectares, vinte ares e setenta centiares, situado no Município de Pindobaçu, objeto do Registro nº R-2-188, fls. 188, Livro 2; Matrículas nºs 536, fls. 37, Livro 2-B; 212, fls. 12, Livro 2-A; 243, fls. 243, Livro 2-A; e 197, fls. 197, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pindobaçu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001353/2003-74). (Redação dada pelo Decreto de 17 de junho de 2005)

II

"Junco, Lagoa das Cinzas, Lagoa do Sapo e Timbaúba", com área de duzentos e um hectares, situado no Município de Esperança, objeto das Matrículas nºs 7.769, fls. 184, Livro 3-I; 8.973, fls. 194, Livro 3-J; 8.974, fls. 195, Livro 3-J; 8.975, fls. 195, Livro 3-J; 7.466, fls. 132, Livro 3-I, e Registros nºs R-10-411, fls. 01, Livro 3-M e R-1-3.403, fls. 130, Livro 2-P, do Serviço Registral do 1º Ofício da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000304/2004-15);

III

"Fazenda Cabeço", com área de mil, oitocentos e trinta e nove hectares e cinqüenta ares, situado nos Municípios de Pocinhos, Algodão de Jandaíra e Esperança, objeto do Registro nº R-4-1.549, fls. 118, Livro 2-G, do Serviço Registral do Único Ofício da Comarca de Pocinhos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000501/2003-53);

IV

"Fazenda Nova", com área de quatrocentos e vinte e cinco hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Teresina, objeto do Registro nº R-1-6.631, fls. 102, Livro 2-Q, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Teresina, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001201/2003-87); e

V

"Fazenda Santa Terezinha", com área de quatrocentos e quatro hectares e dez ares, situado no Município de Taubaté, objeto do Registro nº R-12-4.737, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000634/2003-52).