Decreto de 27 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 71.475.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 27 de Setembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso VI, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA :
Brasília, 27 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 71.475.000,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2004