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Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 586.929,16 (quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), mediante a utilização de seus créditos para aumento de capital;

II

subscrever ações até o valor de R$ 2.035,96 (dois mil e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.