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Artigo 2º do Decreto de 9 de Setembro de 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 44.344.971,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas PIS/PASEP.

Art. 2º do Decreto /2004