Artigo 3º do Decreto de 6 de Setembro de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sobre os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o dia da transferência até a data da capitalização.