Artigo 2º do Decreto de 6 de Setembro de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2004, na forma do art. 1º , deverão ser capitalizados até 30 de junho de 2005.