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Artigo 2º do Decreto de 6 de Setembro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

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Art. 2º

Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2004, na forma do art. 1º , deverão ser capitalizados até 30 de junho de 2005.