Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, com recursos previstos na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, no montante de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Parágrafo único
A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.