Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Mateira", com área de três mil, trezentos e sessenta e cinco hectares, vinte e três ares e dez centiares, situado no Município de Chapadão do Sul, objeto da Matrícula nº 19.782, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000465/2003-22).