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Artigo 4º do Decreto nº 10.265 de 5 de Março de 2020

Institui a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação.

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Art. 4º

A participação na Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.