Artigo 4º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, créditos especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00, e suplementar no valor de Cr$ 13.334.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.