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Artigo 3º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, créditos especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00, e suplementar no valor de Cr$ 13.334.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais e sobre os prêmios de concursos de prognósticos e de receitas diretamente arrecadadas, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1992