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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas, créditos especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00, e suplementar no valor de Cr$ 13.334.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Fundo Nacional de Cultura, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , gerido pela Secretaria da Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00 (quarenta e dois bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1992