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Artigo 3º do Decreto de 12 de Agosto de 2004

Outorga autorização ao Governo do Estado do Ceará, para explorar, por intermédio da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 3º

O convênio decorrente desta autorização deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto /2004