JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 11 de Agosto de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda São Pedro", com área de oitocentos e trinta hectares e trinta ares, situado no Município de Barra de São Francisco, objeto dos Registros nºs R-1-4.263, fls. 13, Livro 2-O; R-5-1.063, fls. 266v, Livro 2-C e R-1-7.058, fls. 104, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000132/2002-80);

II

"Fazenda Angico", com área de três mil e setenta e oito hectares, situado no Município de Sítio Novo do Maranhão, objeto dos Registros nºs R-2-163, fls. 163, Livro 2-B; R-2-162, fls. 162, Livro 2-B; R-2-117, fls. 117, Livro 2-B e R-2-164, fls. 164, Livro 2-B, do Cartório do Ofício Único de Sítio Novo, Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.001408/2002-54);

III

"Poços I, II e III", com área de mil, novecentos e oitenta e oito hectares, vinte e seis ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Grajaú, objeto dos Registros nºs R-1-7.451, fls. 02, Livro 2-AO; R-1-7.452, fls. 03, Livro 2-AO e R-1-7.453, fls. 04, Livro 2-AO, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000033/2002-13);

IV

"Fazenda Caraíbas", com área de dois mil, vinte e nove hectares e sessenta ares, situado no Município de Ibimirim, objeto do Registro nº R-4-195, fls. 99v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibimirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000907/2003-44); e

V

"Fazenda Goiás", com área de trezentos e dez hectares e quarenta ares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nºs R-1-522, fls. 222, Livro 2-A, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.001573/2003-26).

Art. 1º, II do Decreto /2004