Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 11 de Agosto de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazendas Pagehuna, Itapoã e Jucás", com área de dois mil, cento e setenta e nove hectares e oitenta e cinco ares, situado no Município de Caridade, objeto dos Registros nºs R-1-2.068, fls. 01, Livro 2; R-2-2.071, fls. 01, Livro 2 e R-1-2.072, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001997/2003-10);
II
"Fazenda Ingá, Vertente e Malhada", com área de mil, oitenta e oito hectares e cinqüenta e quatro ares, situado no Município de Santana do Acaraú, objeto das Matrículas nºs 1.964, fls. 194, Livro 2-F; 1.965, fls. 195, Livro 2-F e 1.963, fls. 193, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000173/2003-22);
III
"Fazenda Saco Grande", com área de quatro mil, duzentos e cinqüenta e três hectares e oitenta e sete ares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºs R-4-7.449, Ficha A, Livro 2; R-40-15.388, Ficha F, Livro 2 e R-12-746, Ficha C, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000855/2001-61);
IV
"Fazenda Córrego da Mata ou Salto", com área de oitocentos e vinte e dois hectares e setenta e oito ares, situado no Município de Caçu, objeto do Registro nº R-3-590, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçu, Estado de Goiás, exceto área a ser eventualmente colhida pelo reservatório da UHE de Caçu, conforme venha a defini-lo a ANEEL (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001070/2003-41);
V
"Fazenda Santa Cruz", com área de dois mil, quinhentos e cinqüenta e dois hectares, setenta e três ares e sessenta centiares, situado no Município de Buriti, objeto da Matrícula nº 664, fls. 177, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Buriti, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.007755/2001-40);
VI
"Fazenda Mandaguari", com área de dezessete mil, setecentos e quarenta e cinco hectares e vinte e um ares, situado no Município de Porto dos Gaúchos, objeto da Matrícula nº 3.835, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.003384/2002-99); e
VII
"Fazenda Ramada", com área de oitocentos e noventa hectares, situado no Município de Solânea, objeto dos Registros nºs R-5-1.897, fls. 46v, Livro 2-H e R-2-1.041, fls. 43, Livro 2-E, do Cartório Notarial e Registral da Comarca de Solânea, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.002375/99-70).