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Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Aprova os orçamentos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e do Serviço Social da Indústria - SESI, para o exercício de 1992.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992