Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Aprova os orçamentos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e do Serviço Social da Indústria - SESI, para o exercício de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.