Artigo 12 do Decreto nº 10.249 de 19 de Fevereiro de 2020
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos "44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações" concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.