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Artigo 12 do Decreto nº 10.249 de 19 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020 e dá outras providências.

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Art. 12

Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos "44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações" concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.

Anexo

Texto

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