Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Omega", com área de mil, duzentos e noventa e sete hectares, oitenta e oito ares e oitenta centiares, situado nos Municípios de Augustinópolis e Araguatins, objeto da Matrícula nº 83, fls. 83, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Augustinópolis, Estado de Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001643/2003-48);
II
"Fazenda Santo Antônio", com área de onze mil, quinhentos e quarenta e um hectares, sessenta e três ares e sessenta e quatro centiares, situado nos Municípios de Piraquê e Wanderlândia, objeto das Matrículas nºs 1.122, fls. 32, Livro 2-G; 1.124, fls. 34, Livro 2-G; 1.125, fls. 35, Livro 2-G; 1.123, fls. 33, Livro 2-G; 1.121, fls. 31, Livro 2-G; 1.127, fls. 37, Livro 2-G; e 1.126, fls. 36, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Wanderlândia, Estado de Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000936/2003-16).