Artigo 2º do Decreto de 3 de Agosto de 2004
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 20 de junho de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Veneza/Conjunto Bela Vista/Limoeiro/Boa Sorte/Bom Jardim", situado no Município de Itamaraju, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação