Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 2004
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 20 de junho de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Veneza/Conjunto Bela Vista/Limoeiro/Boa Sorte/Bom Jardim", situado no Município de Itamaraju, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 20 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de junho de 1997, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Veneza/Conjunto Bela Vista/Limoeiro/Boa Sorte/Bom Jardim", situado no Município de Itamaraju, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Conjunto Veneza/Conjunto Bela Vista/Limoeiro/Boa Sorte/Bom Jardim", situado no Município de Itamaraju, com área registrada de dois mil, trezentos e oitenta e oito hectares, treze ares e setenta e três centiares, e área medida de três mil, cento e onze hectares, vinte e três ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Itamaraju, objeto dos Registros nºs R-7-116, fls. 116, Livro 2; R-8-116, fls. 116, Livro 2; R-5-507, fls. 207, Livro 2-1; R-6-507, fls. 207, Livro 2-1; R-15-507, fls. 207, Livro 2-1; R-16-507, fls. 207, Livro 2-1; R-17-507, fls. 07, Livro 2-12; R-1-2.908, fls. 08, Livro 2-12; R-1-2.906, fls. 05, Livro 2-12 e R-1-2.907, fls. 06, Livro 2-12, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/Nº 54160.000134/97-87)." (NR)