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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 2 de Agosto de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Favela", com área de mil, dezenove hectares, oitenta e sete ares e cinqüenta e sete centiares, situado no Município de Simplício Mendes, objeto do Registro nº R-3-196, fls. 196, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Simplício Mendes, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001688/00-20);

II

"Santana, Tamboril e Vitória", com área de dois mil, duzentos e sessenta e três hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e três centiares, situado nos Municípios de São João da Varjota e Oeiras, objeto dos Registros nºs R-1-8.185, fls. 85, Livro 2-AB, e R-1-8.186, fls. 86, Livro 2-AB, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001179/2003-75);

III

"Quatro Irmãos e Jurema", com área de três mil e cinqüenta e oito hectares, situado no Município de Pio IX, objeto do Registro nº R-2-1.955, fls. 42/43, Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pio IX, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001286/2003-01); e

IV

"Fazenda Levada", com área de mil, cento e sessenta e oito hectares, oitenta e dois ares e oitenta centiares, situado no Município de Palmeirais, objeto do Registro nº R-35-117, fls. 97, Livro 2-K, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Palmeirais, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001693/2003-19).

Art. 1º, II do Decreto /2004