Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 30 de Julho de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Lagoa do Boi", com área de duzentos e quarenta e cinco hectares, situado no Município de Araçagi, objeto do Registro nº R-18-1.202, fls. 65, Livros 2-G e 2-AL, do Serviço Registral do 1º Ofício da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001963/97-61);
II
"Fazenda Alto", com área de duzentos e noventa e sete hectares, situado no Município de Pombal, objeto do Registro nº R-1-10.355, fls. 16, Livro 2-AX, do Serviço Registral do 1º Ofício da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000394/2003-63); e
III
"Fazenda Zé de Barros", com área de duzentos e noventa e sete hectares, situado no Município de Pombal, objeto da Matrícula nº 10.361, fls. 17, Livro 2-AX, do Serviço Registral do 1º Ofício da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000393/2003-19).