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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Canaã", com área de dois mil e quinhentos hectares, situado no Município de Lagoa Grande do Maranhão, objeto dos Registros nºs R-5-1.297, fls. 25, Livro 2-G, R-6-264, fls. 178, Livro 2-A, R-6-621, fls. 141, Livro 2-C; R-5-486, fls. 05, Livro 2-C, e R-7-488, fls. 07, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003907/2002-16);

II

"Terra dos Índios", com área de mil, cento e três hectares, setenta e um ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Viana, objeto dos Registros nºs R-1-1.685, fls. 86, Livro 2-N, R-1-1.684, fls. 85, Livro 2-N, e 538, fls. 37, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Viana, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 21530.002712/95-25);

III

"Lorena e Saco Grande", com área de mil, setenta e sete hectares e seis ares, situado no Município de Amarante do Maranhão, objeto dos Registros nºs R-1-429, fls. 160, Livro 2-I, R-1-1.697, fls. 141, Livro 2-J, R-2-138, fls. 42, Livro 2-AB, R-3-138, fls. 42, Livro 2-AB, e R-5-224, fls. 33, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Amarante do Maranhão, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000318/2003-27); e

IV

"Dendê", com área de mil, cento e noventa e quatro hectares, situado no Município de São Mateus do Maranhão, objeto do Registro nº R-1-263, fls. 84, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000988/2003-83).

Art. 1º do Decreto /2004