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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Barreirinhas", com área de dois mil hectares, situado no Município de Coroatá, objeto do Registro nº R-1-3.615, fls. 185, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.004991/2003-76);

II

"Fazenda Agaynara e Sembal", com área de mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, cinqüenta e sete ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Alto Alegre do Maranhão, objeto da Matrícula nº 6.073, fls. 47, Livro 2-AI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000987/2003-39);

III

"Tijuco ou Tijuca", com área de mil, oitocentos e vinte e dois hectares, sessenta e oito ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Alto Alegre do Maranhão, objeto do Registro nº R-1-3.705, fls. 75, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000986/2003-94).

Art. 1º do Decreto /2004