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Decreto de 28 de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia de empregados que se enquadrem nos preceitos da Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

Decreto de 28 de Julho de 2004 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia de empregados que se enquadrem nos preceitos da Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, fica estendido até 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Dilma Vana Rousseff Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.2004