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Artigo 2º do Decreto de 28 de Julho de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.656.302,26 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e dois reais e vinte e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até fevereiro de 2004.

Art. 2º do Decreto /2004