Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$ 429.766.489,69 (quatrocentos e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos) para R$ 439.499.625,32 (quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos).