Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de Julho de 2004

Convoca a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial expedirá, mediante portaria, o regimento interno da Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único

O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.