Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 2004
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pela BSF Holding S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital de banco múltiplo a ser constituído pela BSF Holding S.A., sociedade com sede em São Paulo (SP).