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Artigo 2º do Decreto de 2 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 38.511.167,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de recurso oriundo da Compensação Financeira pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural, no valor de R$ 1.043.904,00 (um milhão, quarenta e três mil, novecentos e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, no valor de R$ 37.467.263,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2004