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Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 45.076.314,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 45.076.314,00 (quarenta e cinco milhões, setenta e seis mil, trezentos e quatorze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.