Artigo 3º do Decreto nº 10.214 de 30 de Janeiro de 2020
Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.