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Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 133.308.848,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2004