Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 133.308.848,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no montante de R$ 75.894.000,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 57.414.848,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.