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Artigo 2º da

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Estado do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos nas companhias citadas nos incisos de I a VI do art.1º , na proporção de sua participação no capital social, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas .

Art. 2º da