Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Estado do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União, consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, das seguintes companhias:
I
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais);
II
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, no montante de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
III
Companhia Docas do Ceará - CDC, no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IV
Companhia Docas do Estado do Espírito Santo - CODESA, no montante de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e
V
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, no montante de até R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
Parágrafo único
A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério dos Transportes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.