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Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Estado do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União, consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, das seguintes companhias:

I

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais);

II

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, no montante de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

III

Companhia Docas do Ceará - CDC, no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

IV

Companhia Docas do Estado do Espírito Santo - CODESA, no montante de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e

V

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, no montante de até R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério dos Transportes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 1º do Decreto /2004