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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 28 de Maio de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 328.857.998,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de receita de convênios, no montante de R$ 2.852.918,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e dezoito reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 326.005.080,00 (trezentos e vinte e seis milhões, cinco mil e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.