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Decreto de 27 de Maio de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 100.866.630,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 27 de Maio de 2004 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", II e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Brasília, 27 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Trabalho, Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 100.866.630,00 (cem milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

doação, no valor de R$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 62.366.630,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2004