Decreto de 27 de Maio de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 22.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 27 de Maio de 2004 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinado com o art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2004