Artigo 2º do Decreto de 25 de Maio de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Leitão e Santa Helena", situado no Município de Padre Bernardo, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.