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Artigo 1º do Decreto de 25 de Maio de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Leitão e Santa Helena", situado no Município de Padre Bernardo, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Leitão e Santa Helena", com área de mil, trezentos e quinze hectares, vinte e sete ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Padre Bernardo, objeto do Registro nº R-9-865, fls. 17, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás (Proc/INCRA/SR-28/Nº 54700.001285/2003-99).

Art. 1º do Decreto /2004