Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto de 20 de Maio de 2004

Cria Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de elaborar estudos sobre fontes alternativas de financiamento internacional de combate à fome e à pobreza.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As funções exercidas pelos membros do Grupo de Trabalho e colaboradores serão consideradas serviço relevante, não remuneradas.