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Artigo 2º do Decreto de 19 de Maio de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristalino", situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, e dá outras providências.


Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.