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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão Ramal Retiro em 138kV, com origem na linha de transmissão Ramal Cimento Tupi, próxima à torre nº 3, e término no limite do terreno da futura subestação transformadora de distribuição Retiro, localizada nos Municípios de Barra Mansa e Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29404.000001/91-95.