Artigo 3º do Decreto de 13 de Maio de 2004
Outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural - RTVE, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.